Acompanhando o PEETI,
emitindo pareceres, avaliando e propondo protocolos
na perspectiva de uma intervenção
em rede, funciona o Conselho Nacional para a Prevenção
e Eliminação da Exploração
do Trabalho Infantil (CNPETI), criado pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 37/2004, publicada
em DR, I série B, n.º68 de 20 de Março
de 2004, com a seguinte composição:
- Um representante do Ministro da Segurança
Social e do Trabalho, que preside;
- Um representante do Ministro da Administração
Interna;
- Um representante da Ministra da Justiça
- Um representante do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
- Um representante do Ministro da Educação
- Um representante do Governo da Região
Autónoma dos Açores;
- Um representante do Governo da Região
Autónoma da Madeira;
- Um representante do Instituto de Emprego
e Formação Profissional (IEFP);
- Um representante da Inspecção-Geral
do Trabalho;
- Um representante do Instituto de Solidariedade
e Segurança Social;
- Um representante do Alto-Comissário
para a Imigração e Minorias Étnicas;
- Um representante da Coordenadora Nacional
para os Assuntos da Família;
- Um representante da Confederação
Nacional de Acções sobre o Trabalho
Infantil (CNASTI)
- Um representante do Instituto de Apoio à
Criança (IAC)
- Um representante da Associação
Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)
- Um representante da Associação
Nacional de Freguesias (ANAFRE);
- Um representante de cada uma das associações
de empregadores com assento na Comissão
Permanente da Concertação Social;
- Um representante de cada uma das associações
sindicais com assento na Comissão Permanente
da Concertação Social;
- Um representante da União das Misericórdias;
- Um representante da Confederação
Nacional das Instituições Particulares
de Solidariedade Social;
- Um representante da Casa Pia;
- Um representante da Confederação
Nacional das Associações de Pais.
Presidente:
Professor Doutor Mário Pinto
cnpeti@peti.pt
Av. Frei Miguel Contreiras, 54 - 5º
1700-213 Lisboa
Tel.: 21 8437570
Fax: 21 8437579
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