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11 a 13 Maio 2006
LISBOA - PORTUGAL
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O que é o PETI

O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projecto a funcionar na dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho conjunto n.º 948/2003).


Na sua origem, o PEETI foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros 75/98 de 2 de Julho, na sequência da extinção da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Quando, em Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à tutela um relatório sobre o estado da arte, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil (CNCETI), dando assim cumprimento ao estabelecido no ponto 2 alínea a) da referida resolução, estava iniciado um processo irreversível e sistemático de estudo e combate à problemática do trabalho infantil por toda a sociedade civil, já que no Conselho têm assento todos os parceiros sociais.


Este Plano, que viu posteriormente alargado o seu horizonte temporal até Dezembro de 2003 pela Resolução de Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de Janeiro, teve como objectivos prioritários a remediação de situações de trabalho infantil, incluindo as formas intoleráveis de exploração de menores (Convenção 182 da OIT) e a remediação do abandono escolar precoce e, consequentemente, a inserção também precoce no mundo do trabalho.


A estes objectivos acresce, com a criação do PETI, o reforço da componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho infantil, conforme decorre da leitura do seu suporte jurídico.


Suporte Jurídico

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004 de 26/2, publicada em DR, Iª série, n.º 68 de 20 de Março 2004
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Objectivos

  • a) Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
  • b) Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
  • c) Desenvolver acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
  • d) Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique;
  • e) Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
  • f) Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados;
  • g) Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.

Compete, em particular, ao PETI, no âmbito do desenvolvimento dos PIEF:



  • a) Assegurar a coordenação dos PIEF ao nível nacional, em articulação com os serviços do Ministério da Educação;
  • b) Dinamizar e coordenar a sinalização das situações de risco dos destinatários dos PIEF e canalizar a informação para as estruturas regionais responsáveis pela execução dos referidos programas;
  • c) Promover a integração em PIEF de menores em situação de exploração de trabalho infantil, nas formas tradicionais e nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
  • d) Promover a integração em PIEF de menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano de educação e formação (PEF);
  • e) Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medida prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à excepção da medida da alínea
  • i) em articulação com o IRS e com outras entidades a quem caiba acompanhar a respectiva execução.
    Para os menores a cumprir internamento em centro educativo, a integração em PIEF, quando necessária, ocorre após a cessação da medida;
  • f) Dinamizar e coordenar actividades curriculares não disciplinares, numa vertente educativa e formativa, para ocupação das crianças e dos jovens integrados em PIEF durante os períodos de interrupção das actividades curriculares;
  • g) Dinamizar e coordenar, durante a interrupção das actividades curriculares no período de Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da exploração de trabalho infantil sazonal;
  • h) Dinamizar e coordenar a articulação das respostas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Socialcom as entidades empregadoras, com vista a proporcionar às crianças e aos jovens integrados em PIEF uma inserção qualificada na vida activa.

Compete ainda ao PETI, no âmbito da formação e investigação para a promoção e protecção dos direitos das crianças e dos jovens em perigo:



  • a) Estabelecer acordos de cooperação institucional, com entidades públicas ou privadas, com vista ao desenvolvimento de estágios profissionais, de acções de formação contínua e de outros cursos em prevenção de crianças e jovens em perigo, destinados a docentes e outros profissionais titulares de habilitação académica de nível superior;
  • b) Divulgar e disponibilizar a consulta, a todos os interessados, de estudos, bibliografias, trabalhos de investigação, relatórios e outros documentos de relevante interesse para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil.

Destinatários



  • Menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória.
  • Menores que se encontrem em risco de inserção precoce no mercado de trabalho.
  • Menores encontrados em situação efectiva de exploração de trabalho infantil.
  • Menores vítimas das piores formas de exploração.

Metodologia

O Plano propõe uma metodologia de planeamento, cujas fases fundamentais são a Sinalização, o Diagnóstico e a Intervenção e as estratégias são de Prevenção e Remediação.

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Legenda:
IGT – Inspecção Geral do Trabalho
ISHST – Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
EMM PETI – Equipas Móveis Multidisciplinares do PETI
CPCJ – Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
PIEF – Programa Integrado de Educação/ Formação


Apoios



  • Sinalização/diagnóstico/encaminhamento de situações de trabalho infantil e abandono escolar
  • Programa Integrado e Planos Individuais de Educação e Formação (PET)
  • Projectos de Férias
  • Atribuição de bolsas de estudo
  • Acompanhamento de situações de piores formas de exploração do trabalho infantil

 


Tutela


Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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