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O PIEF
O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...). O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.
Suporte Jurídico
- Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série (revê e reformula o PIEF criado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99)
- Despacho conjunto n.º 171/2006 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, publicado a 10 de Fevereiro, DR n.º30, II série
Os objectivos do PIEF são os seguintes:
- Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
- Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Esta Medida destina-se a:
- Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
- Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional;
Características: O PIEF concretiza-se, relativamente a cada menor, mediante a elaboração de um Plano de Educação e Formação (PEF) com subordinação aos seguintes princípios:
- Individualização, tendo em conta a idade, a situação pessoal, os interesses e as necessidades de inserção escolar e social do menor, com base em diagnóstico inicial;
- Acessibilidade, permitindo a intervenção e a integração do menor em qualquer momento do ano lectivo;
- Flexibilidade, permitindo a integração do menor em percursos de educação e formação ou de educação extra-escolar, nomeadamente em acções susceptíveis de certificação ou de creditação no quadro de percurso subsequente;
- Continuidade, procurando assegurar uma intervenção permanente e integrada, através da frequência de actividades de desenvolvimento de competências, designadamente de carácter vocacional, de acordo com os recursos e as ofertas dos serviços e entidades tutelados ou apoiados pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, em especial quando concluído o 2.o ciclo do ensino básico sem possibilidade de ingresso imediato em percurso subsequente;
- Faseamento da execução, permitindo o desenvolvimento da intervenção por etapas estruturantes do percurso educativo e formativo do menor;
- Celeridade, permitindo a obtenção de certificados escolares em período de tempo mais curto, nomeadamente de um ano e de dois anos para a conclusão dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico, respectivamente;
- Actualização, permitindo a revisão e alteração do plano, em função das alterações de situação e de necessidades do menor, disponibilizando-lhe apoio psicopedagógico e favorecendo-lhe a frequência de actividades de orientação escolar e profissional.
Coordenação: Cinco Estruturas de Coordenação Regionais do PIEF com representantes do PETI, do IEFP, das DRE e do ISS. Em cada uma das cinco regiões há um Representante Regional do PETI da respectiva área, cujos contactos são os mencionados anteriormente.
Em todo o País no ano lectivo de 2006/2007, está previsto estarem em funcionamento 130 grupos turma no âmbito do PIEF, abrangendo cerca de 1950 jovens, cuja metodologia de intervenção, embora podendo variar de acordo com o contexto, se processa do seguinte modo:
Metodologia A intervenção do PETI inicia-se com o conhecimento de situações de risco concretizado ou eminente que envolvam menores e que sejam comunicadas ao PETI, quer através de formulário disponibilizado na homepage deste site, posteriormente enviado (mesmo anonimamente) para os endereços postais, fax ou e-mail do PETI, quer por quaisquer outros meios, ao alcance de quem, com sentido cívico e na defesa e protecção dos direitos da criança, alerte para as situações com que se deparam.
Após a recepção das sinalizações as equipas móveis multidisciplinares do PETI dinamizam e coordenam o diagnóstico de cada uma das situações comunicadas, envolvendo nesse processo outras entidades, como a Segurança Social, as CPCJ, o IRS – Instituto de Reinserção de Menores e as ECJ – Equipas de Crianças e Jovens, quer conheçam e acompanhem a situação ou não.
Este diagnóstico entre outros aspectos é uma avaliação da situação escolar, da situação individual e da situação sócio-familiar dos respectivos menores sinalizados, por forma a encontrar a resposta mais adequada a cada situação. Considerando o diagnóstico efectuado, os menores são encaminhados para as respostas propostas com a finalidade de favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos de idade.
Considerado uma medida de inclusão social, o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), concretiza-se através de Planos de Educação e Formação individualizados que integram uma componente de escolarização que favorece o cumprimento da escolaridade obrigatória, uma componente de formação para a ocupação e orientação vocacional, de acordo com os interesses e expectativas evidenciadas durante a intervenção, e uma componente de educação para a cidadania com o desenvolvimento de actividades de interesse social, comunitário e de solidariedade, com a finalidade de promover a integração social, com a mobilização de saberes relacionais e sociais.
Para os jovens com idade igual ou superior a 16 anos os Planos de Educação e Formação individualizados integram uma componente de escolarização que favorece o cumprimento da escolaridade obrigatória e uma componente de formação em contexto de trabalho, de acordo com os interesses e expectativas evidenciadas por cada menor durante a intervenção.
As actividades das componentes de formação, de formação em contexto de trabalho e de educação para a cidadania desenvolvem-se em articulação com entidades públicas e privadas da comunidade local, cuja intervenção seja considerada adequada às aprendizagens que se pretendem assegurar, nomeadamente, onde se privilegiem os critérios de natureza pedagógica, a integração e a inclusão social.
No desenvolvimento do PIEF os jovens podem ser encaminhados para outras respostas que correspondam aos interesses e expectativas evidenciadas por cada um, nomeadamente para percursos de certificação escolar e profissional ou de certificação profissional, para os que concluíram com aproveitamento a escolaridade obrigatória, desenvolvidos no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional e/ou do Ministério da Educação.
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